TRF2 - 5001794-19.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/08/2025 19:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001794-19.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARINALVA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ERIKA FERREIRA RUBIM PIN (OAB ES020811)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
09/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:48
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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02/07/2025 18:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARINALVA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 30/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Ag
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09/04/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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09/04/2025 14:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 14:22
Juntado(a)
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09/04/2025 14:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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09/04/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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