TRF2 - 5048980-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048980-44.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDAADVOGADO(A): RENATO MOREIRA TRINDADE (OAB RJ155700)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO TEIXEIRA ALBUQUERQUE BASTOS (OAB RJ179942)ADVOGADO(A): JOSE DOMINGUES DA FONSECA NETO (OAB RJ209531)ADVOGADO(A): LUÍSA NÓBREGA DE CASTILHO (OAB RJ213783)ADVOGADO(A): LUANA VASCONCELOS FREIRE (OAB RJ256970) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC. -
04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:09
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 23:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 13:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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