TRF2 - 5034499-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:31
Juntada de Petição
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20/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034499-13.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO SANTOS DE MENEZESADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Devido ao Autor não faz mais parte do quadro de funcionários da ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS, prossiga-se apenas com a obrigação de pagar. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresente a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor. 2) Em caso de inércia da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 3) Fornecidos os cálculos, dê-se vista ao réu por 30 (trinta) dias. 4) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5) Não havendo discordância, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
17/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:19
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 23:00
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 18:21
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 16:25
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034499-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO SANTOS DE MENEZESADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205)SENTENÇAPelo exposto, acolho os embargos de declaração e, reconhecendo erro material, passa a integrar a sentença/evento 25 o seguinte dispositivo: -
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 18:28
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:50
Despacho
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27/09/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:38
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2024 10:23
Juntada de Petição
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30/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2024 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 15:06
Determinada a intimação
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27/05/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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