TRF2 - 5003805-06.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003805-06.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO SILVA SANT'ANNA (OAB RJ118253) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) esclarecendo o que seria o crédito do montante de R$ 600,00, em 07/06/2022, sob a rubrica de "612 Crédito cfe. instruções" indicando no documento anexado no evento 1, EXTR7; b) retificando a narrativa fática, indicando se o cartão enviado sob o código de rastreamento BK 99393411BR foi postado no dia 20/05/2022, conforme documento anexado evento 1, OUT8, foi entregue em 25/07/2022.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
15/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:52
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO27F para RJSPE01F)
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14/07/2025 16:16
Declarada incompetência
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09/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003805-06.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO SILVA SANT'ANNA (OAB RJ118253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:24
Despacho
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04/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO27F)
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04/07/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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