TRF2 - 5006431-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:10
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO34
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03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006431-53.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: EVANDRO GUALBERTO COSTA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101) RESPONSABILIDADE CIVIL. ECT. objeto retirado na agência por terceiros. falha na prestação do serviço.
A ECT não apresentou os documentos probatórios para comprovar que a autorização foi realmente dada pela parte recorrida. danos materiais e morais configurados. recurso da parte ré conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 16:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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07/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006431-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EVANDRO GUALBERTO COSTA JUNIORADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 7.149,000 (sete mil cento e quarenta e nove reais) a título de danos materiais e a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente, o dano material - desde o efetivo prejuízo (041/01/23024) - e o dano moral - a contar da data desta sentença -, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 12:22
Juntada de Petição
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28/10/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 22:53
Decisão interlocutória
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:19
Juntada de Petição
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26/08/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:36
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:03
Determinada a intimação
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09/05/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2024 22:44
Juntada de Petição
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06/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/03/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2024 21:27
Determinada a citação
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05/02/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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