TRF2 - 5001728-58.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001728-58.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MAURICIO DE MELLO VIANNAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:39
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 09:48
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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08/05/2025 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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07/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/11/2024 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/11/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/11/2024 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/11/2024 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 12:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:45
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:39
Juntada de Petição
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03/07/2024 11:01
Juntada de Petição
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20/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO DE MELLO VIANNA <br/> Data: 26/08/2024 às 13:30. <br/> Local: Clínica de Olhos Espaço Visão – COEV - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n° 37, Nancilândia, Itaboraí <br/> Perito:
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11/06/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2024 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:22
Determinada a citação
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13/05/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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08/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:33
Determinada a intimação
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08/04/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 18:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS506J para RJSPE02S)
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02/04/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:33
Declarada incompetência
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01/04/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 11:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2024 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS506J)
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01/04/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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