TRF2 - 5004015-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004015-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: INGRID SILVA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da sociedade de advogado (evento 66, CONHON3), bem como que na procuração está constando o nome da sociedade (evento 1, PROC11), intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogado, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
A sentença assim determinou (evento 39, SENT1): A CEAB cumpriu a obrigação de fazer, conforme documento abaixo (evento 53, EXECUMPR1): A parte autora apresenta os cálculos abaixo transcritos (evento 66, CALC2): O INSS impugna os cálculos alegando o seguinte (evento 75, PARECERTEC2): Ademais, em consulta ao HISCRE de evento 75, OUT4, verifica-se que os meses de março/2025, abril/2025, maio/2025, junho/2025 e julho/2025 foram pagos em âmbito administrativo, conforme tela abaixo descrita (evento 75, OUT4): Além disso, infere-se que o autor inseriu na planilha de cálculos a competência de julho/2025, que já foi recebida em âmbito administrativo.
Sendo assim, rejeito os cálculos apresentados pela parte autora no evento 66, CALC2 e homologo a planilha de cálculos ofertada pela parte ré no evento 75, OUT3.
Cumpridas as determinações supramencionadas, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:10
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004015-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: INGRID SILVA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da ROBSON PINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ n° 55.***.***/0001-51 (evento 66, CONHON3), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 10 (dez) dias: - o contrato social relativo à constituição da sociedade.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
Intime-se eletronicamente a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora (art. 535 do CPC), no prazo de 10 dias evento 66, CALC2.
Havendo discordância, dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos porventura oferecidos pela parte ré, para manifestação em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré ou havendo concordância de ambas as partes acerca dos valores devidos, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade relativamente aos honorários contratuais, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004015-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: INGRID SILVA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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15/05/2025 23:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/04/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
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09/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:55
Homologada a Transação
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03/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:28
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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13/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/03/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 10/03/2025 16:02:16)
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13/03/2025 16:31
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SOLPGTOHON 1 - Evento 23 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 10/03/2025 16:02:16
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11/03/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 06/03/2025 16:53:35)
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11/03/2025 17:07
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 22 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 06/03/2025 16:53:35
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06/03/2025 16:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: INGRID SILVA DE FIGUEIREDO <br/> Data: 27/02/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUISA ROCH
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03/02/2025 10:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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31/01/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:35
Despacho
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29/01/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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