TRF2 - 5009205-50.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009205-50.2024.4.02.5103/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: THIAGO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE VASCONCELOS DA PAIXAO (OAB RJ149005)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 19:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 19:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 16:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-39
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04/09/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 18:18
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 08:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 23:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009205-50.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: THIAGO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE VASCONCELOS DA PAIXAO (OAB RJ149005) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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15/05/2025 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/03/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 10:29
Homologada a Transação
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24/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 17:13
Juntada de Petição
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28/01/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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19/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 16:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:14
Determinada a intimação
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09/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 06/03/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAN
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05/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:17
Despacho
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25/11/2024 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 20:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO39S)
-
21/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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