TRF2 - 5002124-07.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002124-07.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: ANA LUIZA MADEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO (OAB RJ230817)IMPETRANTE: ADRIANA MADEIRA COUTINHO (Curador)ADVOGADO(A): GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO (OAB RJ230817) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito. -
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:24
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002124-07.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOIMPETRANTE: ANA LUIZA MADEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO (OAB RJ230817)IMPETRANTE: ADRIANA MADEIRA COUTINHO (Curador)ADVOGADO(A): GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO (OAB RJ230817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 01/08/2025 - PARECER -
04/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 13:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 12:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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07/07/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002124-07.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: ANA LUIZA MADEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO (OAB RJ230817)IMPETRANTE: ADRIANA MADEIRA COUTINHO (Curador)ADVOGADO(A): GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO (OAB RJ230817) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2.
Altere a Secretaria a autuação, de modo que figure como impetrado no sistema processual apenas o "Gerente Executivo do INSS em Petrópolis", autoridade explicitamente indicada na petição inicial desta impetração. 3.
Requer a impetrante ANA LUIZA MADEIRA, representada por sua curadora Adriana Madeira Coutinho, a concessão de tutela provisória liminar para determinar à autoridade impetrada que cumpra o acórdão prolatado pela 7ª Junta de Recursos do CRPS, nos autos do processo administrativo recursal nº 44235.845.731/2022-12, que deu provimento ao recurso da impetrante para conceder o benefício de pensão por morte nº 21/199.105.866-4 (ev. 1, ANEXO10). Alega, em suma, o decurso do prazo legal para a autoridade impetrada cumprir o acórdão em comento.
Decido.
A documentação juntada com a inicial revela que o órgão julgador do CRPS reconheceu o direito à concessão do benefício de pensão por morte buscado. A autoridade impetrada estaria, em tese, jungida ao comando contido no acórdão precitado, porquanto é vedado ao INSS deixar de dar cumprimento às decisões definitivas do CRPS, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-lo de modo que contrarie ou prejudique seu evidente sentido (art. 308, §2º, do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999).
Esta regra é corroborada por normativos outros: Art. 581. É vedado ao INSS escusar-se de cumprir diligências solicitadas pelo CRPS, bem como deixar de dar efetivo cumprimento às decisões definitivas daquele colegiado, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-las de maneira que contrarie ou prejudique o seu evidente sentido. (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 - Disciplina regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário).
Art. 15.
Para o cumprimento de diligências e decisões do CRPS pelo INSS, o prazo será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo pelo INSS no sistema eletrônico de recurso. [...] Art. 16.
Os prazos são improrrogáveis e contados de forma contínua, devendo sempre ser iniciados e encerrados em dias de expediente normal no órgão, tendo o início e/ou o término prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, caso os marcos ocorrerem em dias que não houver expediente normal. (Portaria DIRBEN/INSS nº 996, de 28/03/2022 - Aprova as normas procedimentais em Matéria de Benefícios).
No entanto, à falta de extrato do sistema e-sisrec que esclareça quanto à eventual interposição tempestiva de recurso administrativo passível de produzir efeito suspensivo (especial ou embargos de declaração), é inviável concluir pela plausibilidade jurídica do direito alegado pela impetrante.
O print apresentado pela impetrante (ev. 1, ANEXO2), visto que não contém a data em que extraído do aludido sistema, não é bastante para comprovar a ausência de interposição de recurso com efeito suspensivo. Com efeito, como informam as regras supracitadas, somente decisão definitiva do CRPS vincula a autoridade impetrada, não se podendo inferir, com base no acervo probatório que acompanha a inicial, que o acórdão mencionado pela impetrante está albergado pela preclusão administrativa.
Logo, ausente o fumus boni iuris.
Isto posto, INDEFIRO a liminar.
Cumprido o item 2 supra, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias.
Requisite-se à CEAB/DJ a apresentação de extrato do sistema e-sisrec (isto é, apenas o registro das movimentações havidas no processo) que espelhe a tramitação integral do processo administrativo recursal nº 44235.845731/2022-12.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cientifique-se a representação processual do INSS (art. 7º, II, da Lei nº 12.0169/2009).
Decorrido o prazo para apresentar informações, prestadas ou não estas, ouça-se o MPF em 10 (dez) dias - art. 12 da Lei nº 12.0169/2009. -
04/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 16:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS - EXCLUÍDA
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04/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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04/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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