TRF2 - 5009199-17.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009199-17.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ NICOLITTADVOGADO(A): FILLIPE NICOLITT DE ANDRADE (OAB RJ198795) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:04
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIT07
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17/06/2025 10:50
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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14/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:23
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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25/04/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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25/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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20/02/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 793,84 em 19/11/2024 Número de referência: 1254249
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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18/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2024 08:27
Juntada de Petição
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18/03/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 21:04
Determinada a intimação
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18/03/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2024 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 23/01/2024 17:09:39)
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18/01/2024 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/01/2024 14:27
Juntado(a)
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15/01/2024 10:11
Juntada de Petição
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09/01/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/01/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/12/2023 16:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2023 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:23
Juntada de Petição
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18/05/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 21:28
Determinada a intimação
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02/05/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2023 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2023 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/04/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2023 18:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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30/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 17:08
Concedida a tutela provisória
-
30/03/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 15:16
Juntada de Petição
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29/03/2023 11:49
Juntada de Petição
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23/03/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2023 22:48
Juntada de Petição
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09/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2023 00:00
Juntada de Petição
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/02/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 11:49
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 30/01/2023 16:48:00)
-
15/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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