TRF2 - 5006713-88.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006713-88.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR SANTO ANTONIOADVOGADO(A): RICARDO DE LIMA COSTA (OAB RJ070954)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo CONDOMINIO SOLAR SANTO ANTONIO, em face da CEF, na qual requer o pagamento de R$ 34.100,34, referente às cotas condominiais em atraso do imóvel situado à Rua Projetada C, bloco 01, apartamento 408, atualmente Travessa Santo Antônio 261, São Lourenço, Niterói.
No evento 3, PET2 a CEF apresenta exceção de pré-executividade, sustentando sua ilegitimidade passiva, uma vez que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da EMGEA. Manifestação da autora no evento 8, DOC1 pela manutenção da CEF no polo passivo.
Decido.
Conforme bem salientado pela CEF e corroborado pelo RGI, verifica-se que o imóvel foi objeto de hipoteca à CEF, com cessão de crédito à EMGEA (evento 1, OUT5): Em que pese a manifestação da autora no evento 8, o documento do evento 1, OUT6 não aponta que a CEF arrematou o imóvel, mas que este foi arrematado pelo credor, qual seja, EMGEA: Dessa forma, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a retificação do polo passivo para inclusão da EMGEA. -
04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:04
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 22:05
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 19:22
Determinada a intimação
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15/01/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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