TRF2 - 5006098-35.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006098-35.2023.4.02.5102/RJAUTOR: GERALDO MELO BARBOZAADVOGADO(A): ALLAN BRUNO RODRIGUES (OAB RJ228712)ADVOGADO(A): BARBARA SILVA DE SOUZA (OAB RJ150796)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte Autora o benefício de pensão por morte vitalícia instituído por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BRANDÃO, com a DIB fixada na data da DER, qual seja, em 26/04/2022, pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contra-razões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para implantação do benefíco e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:58
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 29/07/2025 15:00. Refer. Evento 27
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28/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006098-35.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: GERALDO MELO BARBOZAADVOGADO(A): BARBARA SILVA DE SOUZA (OAB RJ150796) DESPACHO/DECISÃO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29/07/2025, às 15:00h, a ser realizada na modalidade presencial (PARA TODAS AS PARTES), na sala de Audiências da 6ª Vara Federal de Niterói (Rua Dr.
Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro Nº 604 - 9º ANDAR - Centro - Niterói/RJ), restando cientes as partes que poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três), na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95, que deverão comparecer independentemente de intimação e que, excepcionalmente, poderão ser substituídas, hipótese em que poderá ocorrer inversão na pauta para que não haja prejuízo no andamento das Audiências designadas para a mesma data.
Intimem-se as partes.
Registre-se que as partes e as testemunhas deverão apresentar-se adequadamente trajadas, sendo vedado o uso de bermudas, shorts ou trajes sumários.
Cientes, desde já, que o(s) depoimento(s) colhido(s) em audiência será (ão) objeto de gravação audiovisual e de que o(s) vídeo(s) referente(s) ao(s) depoimento(s) será(ão) enviado(s) ao sistema E-proc e as partes poderão ter acesso a qualquer momento ao seu inteiro teor, mediante simples acesso ao processo eletrônico.
De igual forma, a ata da audiência não será impressa, sendo assinada digitalmente somente pela MM Juíza Federal para disponibilização no sistema E-proc, dispensando-se a assinatura das partes, visto tratar-se de processo eletrônico com gravação audiovisual, na forma do art.137 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, com redação dada pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00016, de 17/09/2018. -
08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/07/2025 13:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF NITEROI - 29/07/2025 15:00
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02/06/2025 22:10
Despacho
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11/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 11:23
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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18/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/10/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 18/10/2024 13:43:26)
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18/10/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 16:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 15:03
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2023 18:36
Determinada a intimação
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15/12/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 15:27
Juntada de Petição
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04/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:05
Determinada a intimação
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31/05/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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