TRF2 - 5014849-11.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014849-11.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LIDICE DOS SANTOS PALMEIRAADVOGADO(A): MOZART BACELLAR NETO (OAB RJ086606) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 21 (evento 21, PLAN2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:05
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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12/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/03/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 09:54
Determinada a citação
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06/03/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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