TRF2 - 5001467-68.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001467-68.2025.4.02.5105/RJAUTOR: CRISTINA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): NATHALIA ALVES DE AZEVEDO (OAB SP297645)SENTENÇAAnte o exposto, e com base no artigo 321, caput e parágrafo único c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
04/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:57
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001467-68.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CRISTINA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): NATHALIA ALVES DE AZEVEDO (OAB SP297645) DESPACHO/DECISÃO Diante do manifestado pela parte autora no evento 9, defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para atendimento da determinação consignada na decisão integrante do evento 5.
Intimações e expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 11:50
Determinada a intimação
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15/08/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001467-68.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CRISTINA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): NATHALIA ALVES DE AZEVEDO (OAB SP297645) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão geradora do evento 3, verifico inexistente a hipótese de prevenção acusada.
Anote a Secretaria.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. comprovante de residência atual em nome próprio EXPEDIDO NOS ÚLTIMOS 6 MESES, ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante. b. juntar aos autos termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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