TRF2 - 5015757-12.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESSER01F)
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27/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015757-12.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): MARCELO SANTOS DE CARVALHO (OAB ES027222)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O valor executado é menor que 60 (sessenta) salários minimos.
O exequente é sediado no Município de Serra/ES, onde há Vara Federal com juizado especial federal adjunto com competência cível e previdenciária (art. 15 da Resolução-TRF2- 107/2022).1 Destaco ainda que somente as demandas cujo rito seja procedimento comum (não possam tramitar no âmbito do Juizado Especial Federal) - de partes autoras residentes em Serra e Fundão - serão competência da Varas Federais Cíveis da Sede (Vitória) com competência remanescentes.2 Posto isto, concluo que o Juízo competente para julgar essa Execução por Título Executivo Extrajudicial é o Juizado Federal Cível adjunto à Vara Federal de Serra/ES.
Em razão disso, declino de competência em favor daquele Juízo.
Intime-se as partes pelo prazo de 10 dias.
Não havendo recurso e nem ordem em contrário de instância superior, redistribua os autos a Vara Federal de Serra/ES. 1.
Art. 15.
A Subseção de Serra, composta por uma Vara Federal de competência cível e previdenciária, incluindo Juizado Especial Federal Adjunto, alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e Fundão, observado o disposto no artigo anterior. 2.
Art. 14, §4º As Varas Federais Cíveis da sede com competência remanescente (art.34, II) alcançam também os municípios da Serra e Fundão, no âmbito de sua competência, no que concerne ao processamento e julgamento de execuções por título extrajudicial e ações monitórias. -
11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 18:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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22/07/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015757-12.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): MARCELO SANTOS DE CARVALHO (OAB ES027222) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, caso queira, manifestar-se em relação (i) a eventual embargos à execução; e ou (ii) eventual pagamento do valor executado, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido tal prazo o processo será feito concluso para julgamento, momento em que será decidida todas as questões pendentes, inclusive expedição de eventual alvará para pagamento, conforme já mencionado na decisão inicial.
Observações importantes para TRAMITAÇÃO MAIS CÉLERE: 1.
Caso não pretenda impugnar eventual pagamento ou embargos à execução, NÃO PRECISA APRESENTAR QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO.
Apenas deixar o prazo escoar. 2.
Caso o executado tenha efetuado o pagamento - por meio de depósito judicial - informar os dados bancários (banco, ag. tipo da conta, número da conta e CPF/CNPJ benefíciário). -
10/07/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 01:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:49
Determinada a citação
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02/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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