TRF2 - 5074556-44.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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02/09/2025 17:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074556-44.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721)INTERESSADO: INSTITUTO CLARO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDOADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPETRANTEs.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CONTRIBUIÇão DESTINADA ao GILRAT/SAT.
EXCLUSÃO DO IRRF e DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. BASE DE CÁLCULO.
APLICABILIDADE DO TEMA 1174/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelas impetrantes em face da sentença que denegou a segurança pleiteada para determinar que a autoridade impetrada se abstivesse de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal e da contribuição ao GILRAT/SAT sobre os valores descontados dos seus empregados a título de: (i) IRRF e (ii) contribuição previdenciária., bem como para reconhecer o direito à compensação dos valores recolhidos, indevidamente, nos cinco anos anteriores à impetração.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os valores descontados dos empregados, a título de IRRF e contribuição previdenciária, podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronal e da destinada ao GILRAT/SAT.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1174 (REsp 2.005.029/SC e outros), fixou tese no sentido de que as parcelas relativas ao vale-transporte, IRRF dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados não alteram o conceito de salário ou de salário-contribuição, integrando, portanto, a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do GILRAT/SAT e das contribuições de terceiros. 4.
A decisão firmada em recurso repetitivo tem caráter vinculante e deve ser observada pelos tribunais, conforme artigo 927, III, do CPC. 5.
A aplicação imediata dos precedentes qualificados (recurso repetitivo e repercussão geral) independe do trânsito em julgado, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do STF. 6.
Diante do entendimento firmado no Tema 1174/STJ, não há respaldo jurídico para afastar a incidência das contribuições sobre os valores questionados pelas apelantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. As parcelas descontadas dos empregados a título de IRRF e contribuição previdenciária do empregado integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do GILRAT/SAT e das destinadas a terceiros; e 2. A fixação de tese em recurso repetitivo impõe observância obrigatória pelos tribunais, com aplicação imediata, independentemente do trânsito em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 927, III; CPC/2015, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.005.029/SC (Tema 1174), Primeira Seção, j. 26.08.2024, DJe 26.08.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
08/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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06/08/2025 16:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5074556-44.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913) ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: INSTITUTO CLARO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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09/07/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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08/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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08/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:22
Retirado de pauta
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08/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5074556-44.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 213) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: INSTITUTO CLARO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 213
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01/07/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/03/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/03/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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