TRF2 - 5132062-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5132062-41.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EVERLY FRANCIELI OLDONIADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Considerando o silêncio das partes em relação ao decidido no evento 67, intime-se o IBGE a, no prazo de 10 dias, informar os dados para depósito do valor que lhe é devido a título de honorários de sucumbência.
Cumprido, expeçam-se os requisitórios, observando o valor devido ao autor com a retenção de PSS (observada na planilha do evento 31), os honorários de sucumbência devidos ao exequente, bem como aqueles devidos ao executado.
Ressalte-se que o valor a ser pago ao executado a título de honorários (excesso de execução) deverá ser deduzido do principal devido à exequente.
Após, prossiga-se com o cumprimento.
Intime-se a exequente para ciência. -
15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:12
Despacho
-
25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5132062-41.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EVERLY FRANCIELI OLDONIADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO No evento 39, DESPADEC1, na fase de liquidação, foi homologado os cálculos constantes no evento 31, CALC1.
Intimado na forma do art. 535, o IBGE manifestou que não se opõe, requerendo a condenação da exequente em excesso de execução (evento 57, DESPADEC1).
Desta forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no evento 31, CALC1, na fase de execução, com honorários fixados no evento 57, DESPADEC1, tendo em vista a expressa anuência do IBGE.
Ciência às partes, por 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os requisitórios nos termos da resolução 822/2023 do CJF.
Após o envio dos requisitórios, suspenda-se os autos até ulterior notícia do depósito.
Efetivado o depósito do requisitório, dê-se vista à beneficiária e venham conclusos para extinção.
Outrossim, a respeito do requerido pelo IBGE no evento 65, PET1, especificamente quanto à diferença (R$ 1.280,00) entre o montante executado (evento 1, CALC2, R$ 8.652,65) e o montante efetivamente homologado (evento 39, DESPADEC1, R$ 7.372,65), assiste razão ao executado, pelo que fixo os honorários em 10% sobre o excesso de execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Dessa forma, e sem prejuízo, intime-se a exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência da condenação em honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução.
Com eventual contestação, vista à executada por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:53
Despacho
-
02/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/03/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 04:43
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/12/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:28
Despacho
-
11/12/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:17
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO07
-
05/04/2024 15:46
Remetidos os Autos - RJRIO07 -> RJRIOSECONT
-
05/04/2024 15:29
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 02/04/2024 13:07:30)
-
29/03/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 15:48
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/02/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:31
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
11/01/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:31
Alterado o assunto processual
-
19/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007071-68.2025.4.02.5118
Sandra Izabel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 23:53
Processo nº 5003808-68.2024.4.02.5116
Jennifer Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003808-68.2024.4.02.5116
Jennifer Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isamara da Fonceca Crispim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:18
Processo nº 5002647-41.2024.4.02.5110
Uniao
Marcus Vinicius de Matos Braz
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 16:05
Processo nº 5000342-41.2025.4.02.5113
Marcia Maria Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00