TRF2 - 5003056-07.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 15:20
Determinada a intimação
-
21/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003056-07.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: GRAN ENERGIES LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759)ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677)ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)IMPETRANTE: GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A.ADVOGADO(A): DANIEL TESSARI CARDOSO (OAB RJ197759)ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677)ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490)SENTENÇAAnte o exposto: - JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao Delegado da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro DEMAC/RJO, reconhecendo sua ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; e - JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e DENEGO A SEGURANÇA, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção quanto ao mérito do presente mandado de segurança.
Proceda a Secretaria a exclusão do processo do Delegado da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro DEMAC/RJO.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e Intime-se. -
10/07/2025 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 03:17
Denegada a Segurança
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19/05/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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10/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
-
09/04/2025 15:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO29S)
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09/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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