TRF2 - 5021740-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 18:13
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 17:08
Despacho
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10/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:56
Despacho
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05/08/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:51
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021740-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO FERREIRA RANGELADVOGADO(A): RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA (OAB SC037065)SENTENÇAAnte o exposto: 1.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para: 1.1 Declarar a não incidência de imposto de renda exclusivamente sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de "1/3 de abono de férias"; 1.2 Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Deverá ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação. 2.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV do CPC, quanto ao pedido de não incidência do imposto de renda pessoa física sobre a rubrica "folga indenizada sintasa hotel".
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
03/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:58
Despacho
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:38
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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