TRF2 - 5001815-79.2022.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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31/07/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça
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29/07/2025 12:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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28/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001815-79.2022.4.02.5109/RJ APELANTE: MARLI MONTIANELI BEAZIM NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ091044) DESPACHO/DECISÃO (Juiz Federal Convocado ROBERTO SCHUMAN Relator) MARLI MONTIANELI BEAZIN NASCIMENTO postula a sua habilitação no processo, na condição de viúva do autor, com o deferimento de gratuidade de justiça (evento 13, PET1).
O art. 110 do CPC/2015 prevê que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Por outro lado, a existência da pessoa natural termina com a morte - art. 6º do CC - e o mandato instituído por meio da procuração de fl. 27 se encontra extinto - art. 682, I, do CC.
In casu, a requerente junta aos autos procuração (evento 13, ANEXO2), carta de concessão de pensão por morte (evento 13, CCON3), certidão de casamento (evento 13, CERTCAS4), certidão de óbito (evento 13, CERTOBT5), documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF (evento 13, RG6) e Termo de inventariante (evento 13, ANEXO7).
Entretanto, observo que não foi juntada a declaração de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação da requerente com base no art. 688, II, do CPC/2015, e determino que junte aos autos a declaração de hipossuficiência.
Retifique-se a autuação e anote-se, na forma de costume.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos ao Gabinete para exame do pedido de gratuidade de justiça.
P.
I.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:28
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB2TESP
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18/07/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO DE CARVALHO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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18/07/2025 16:15
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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18/07/2025 08:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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18/07/2025 08:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/07/2025 12:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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17/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001815-79.2022.4.02.5109/RJ APELANTE: FRANCISCO DE CARVALHO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA FERREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ091044) DESPACHO/DECISÃO O Sistema Eproc alertou sobre o falecimento do autor, FRANCISCO DE CARVALHO NASCIMENTO, conforme informação no evento 3, INF1. À vista da notícia, declaro suspenso o processo (CPC, art. 313, I).
De acordo com o entendimento do STJ, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte” (AgInt no REsp 1.747.586/SP, rel. min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe de 22/11/2018).
Ante o exposto: 1 – Intime-se o INSS para que informe se a morte do(a) segurado(a) gerou pensão por morte a dependente; prazo: 10 (dez) dias. 2 – Em caso positivo, intime-se o(a) patrono(a) da parte falecida para providenciar a habilitação do(a) pensionista. 3 - Em caso negativo, intime-se o patrono da parte falecida para informar, em 15 (quinze) dias, sobre o atestado de óbito e a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC/2015, e 112, da Lei nº 8.213/1991. 4 - Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689).
Poderá o(a) patrono(a) da parte falecida, desde logo, requerer a habilitação em nome do espólio ou dos herdeiros, se para isso tiver mandato. 5 – Caso não venham as informações do item 3, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros da parte falecida no endereço constante dos autos, solicitando ao Oficial de Justiça proceder à certidão detalhada dos fatos durante a realização do ato processual. -
08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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04/07/2025 16:17
Despacho
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24/06/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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24/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:59
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB06 -> SUB2TESP
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06/06/2025 12:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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