TRF2 - 5001523-10.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:15
Juntada de Petição
-
11/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
10/09/2025 15:46
Determinada a intimação
-
10/09/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 09:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 09:47
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001523-10.2025.4.02.5006/ESAUTOR: CHARLES FABIANO FERREIRA PASSOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARIA AUXILIADORA FRASSON (OAB ES016601)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária da parte autora desde 24/03/2025, data imediatamente posterior à cessação do benefício n° 31/717.467.811-5 , até 04/09/2025, data estimada pelo perito judicial para recuperação da capacidade laborativa, garantindo-se o prazo mínimo de 30 dias de gozo do benefício desde a implantação, a fim de viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, nos termos do Tema n° 246/TNU1.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 24/03/2025 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
No cálculo dos atrasados deverão ser deduzidos os valores recebidos a título de auxílio por incapacidade temporária no referido período (NB 31/720.431.139-7), observada a diretriz estabelecida pelo STJ na tese vinculada ao tema repetitivo n° 1207.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
02/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
02/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001523-10.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: CHARLES FABIANO FERREIRA PASSOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARIA AUXILIADORA FRASSON (OAB ES016601)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001523-10.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: CHARLES FABIANO FERREIRA PASSOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MARIA AUXILIADORA FRASSON (OAB ES016601)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/07/2025 16:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
-
02/07/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/07/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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24/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHARLES FABIANO FERREIRA PASSOS <br/> Data: 04/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 17:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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09/04/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA AUXILIADORA FRASSON - EXCLUÍDA
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28/03/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2025 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/03/2025 15:11
Juntado(a)
-
27/03/2025 15:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
27/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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