TRF2 - 5005891-11.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005891-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLODOALDO HERCULES CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DARWIN MAURICIO COSTA NUNES (OAB RJ220014) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - Nos termos do art. 1.048 do CPC, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando, corretamente, o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão ou restabelecimento, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, II do CPC).
IV - No mesmo prazo, diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
V - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
VI - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
VII - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VIII - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
17/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:41
Determinada a intimação
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17/09/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 21:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG04F)
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29/08/2025 21:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005891-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLODOALDO HERCULES CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DARWIN MAURICIO COSTA NUNES (OAB RJ220014) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 04:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CLODOALDO HERCULES CARDOSO DE OLIVEIRA <br/> Data: 25/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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10/07/2025 04:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJA-IG)
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10/07/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 21:08
Juntado(a)
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09/07/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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