TRF2 - 5099462-98.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
14/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5099462-98.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADENIR CANDIDO MARINS DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070)ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667)ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981)EXEQUENTE: VALDOMIRO GOMES DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB RJ210949)INTERESSADO: MM GESTAO E AQUISICAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT DESPACHO/DECISÃO Trato de impugnação, oposta pela ECT no evento 8, ao cumprimento de sentença proposto pelos sucessores de ADENIR CANDIDO MARINS DOS SANTOS, onde requereu o pagamento do montante de R$ 2.248.656,26, atualizado até 12/2022, em decorrência do título formado na ação coletiva 1997.34.00.033871-3.
Em sua impugnação, a ECT arguiu questões preliminares e impugnou os cálculos apresentados, apontando excesso de execução no importe de R$ 806.080,57, decorrente de erro nos cálculos das verbas trabalhistas e da inclusão dos honorários de sucumbência.
No evento 45, a ECT requereu a desistência dos seguintes tópicos da impugnação já apresentada: "da impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios” e “da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios sobre os valores não impugnados" e, também, do tópico “ilegitimidade passiva ad causam da ECT”.
Sendo assim, a impugnação versa apenas sobre o excesso de execução no valor de R$ 806.080,57.
Apontou como devido o valor de R$ 1.442.575,69.
No evento 46 foi deferida a expedição do precatório relativo à parte incontroversa, o qual se encontra no evento 68. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apresentada a conta no valor de R$ 1.480.371,15, em 12/2022 (evento 58).
A parte Exequente impugnou nos cálculos do Contador no evento 78 e 79.
No evento 82 foi informada a cessão de crédito do precatório em favor da empresa MM GESTÃO E AQUISICÃO DE ATIVOS LTDA.
A decisão do evento 84 homologou a sucessão do Sr. VALDOMIRO GOMES DOS SANTOS FILHO e determinou a exclusão do feito dos irmãos da falecida.
Além disso, também homologou a cessão de crédito comprovada no evento 82.
A Contadoria solicitou informações no evento 93. No evento 98, o escritório ADOCACIA JANOT apresentou contrato de honorários e requereu o destaque no precatório da parte incontroversa já digitado, antes de transferir para a cessionária do crédito.
No evento 111, a ECTA apontou como devido o valor total de R$ 1.683.694,81.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos no evento 121, no valor de R$ 1.731.552,90.
A decisão do evento 150 deferiu o destaque de honorários e determinou o enviou do precatório (da parcela incontroversa) para o Eg.
TRF2.
Ambas as partes manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria nos eventos 174 e 177. É o relatório do necessário.
Decido. Considerando que as partes concordaram com a conta apresentada pela Contadoria Judicial no evento 121, imperiosa é a sua homologação.
Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo(a) ECT e HOMOLOGO COMO DEVIDO à Parte Exequente o montante de R$ 1.731.552,90 (um milhão, setecentos e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), atualizado até 12/2022, nos termos dos cálculos do evento 121, o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Condeno a ECT a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte Exequente, equivalente à diferença entre o valor apresentado como devido na impugnação e o valor ora homologado (R$ 1.731.552,90 - R$ 1.442.575,69 = R$ 288.977,21) perfazendo o valor de R$ 28.897,72, em 12/2022.
Condeno a parte Exequente a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela ECT, equivalente à ao excesso de execução apurado (R$ 2.248.656,26 - R$ 1.731.552,90 = R$ 517.103,36), perfazendo o valor de R$ 51.710,34, em 12/2022.
Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, o crédito ora homologado, atentando para o fato de que a parcela incontroversa já foi requisitada (ev. 159) e destacando-se o valor devido a título de honorários sucumbenciais ao advogado da ECT, cujos dados devem ser por ela informados.
Em cumprimento às determinações do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida, conforme parâmetros a seguir.
O requisitório complementar deve ser expedido de forma bloqueada, tendo em vista a Cessão de Crédito já homologada pelo juízo, conforme relatório acima.
Emitido o RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. -
04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RUFINA ROSA MARINS - EXCLUÍDA
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03/07/2025 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CANDIDO MARINS - EXCLUÍDA
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03/07/2025 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DAMASCENO CANDIDO DE MARINS - EXCLUÍDA
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03/07/2025 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIA REGINA MARINS - EXCLUÍDA
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06/05/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131, 147, 157 e 158
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22/04/2025 10:09
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 157 e 158
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146, 145, 144, 143, 142, 151, 156, 154, 153, 152 e 155
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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02/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*35-85 processada no TRF2 com o no. 50003203020254029333/TRF (ADVOCACIA JANOT)
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02/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*35-85 processada no TRF2 com o no. 50003203020254029333/TRF (ADENIR CANDIDO MARINS DOS SANTOS)
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01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:32
Determinada a intimação
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01/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*35-85
-
01/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 17:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*35-85
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01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*35-85
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
19/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 124, 129, 127, 126 e 128
-
19/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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19/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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19/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
19/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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19/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:17
Determinada a intimação
-
18/03/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 10:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
17/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
14/03/2025 18:30
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
14/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:30
Despacho
-
14/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 14:13
Juntada de Petição
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
12/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 101, 100, 104 e 103
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 106
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13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art.220 da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
-
11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 13:53
Determinada a intimação
-
07/11/2024 16:02
Juntada de Petição
-
07/11/2024 15:54
Juntada de Petição
-
07/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 88, 87, 86 e 85
-
06/11/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91
-
01/11/2024 10:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
-
26/10/2024 18:45
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:45
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 15:51
Juntada de Petição
-
23/09/2024 14:05
Juntada de Petição
-
09/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/07/2024 11:20
Juntada de Petição
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 63, 62, 61 e 65
-
08/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 72, 71, 70 e 69
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73 e 74
-
27/06/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/06/2024 18:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*35-85
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65 e 66
-
10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:57
Determinada a intimação
-
10/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 16:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51 e 52
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53
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09/04/2024 16:56
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:56
Determinada a intimação
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Petição
-
31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34 e 35
-
28/11/2023 10:32
Juntada de Petição
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34 e 35
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição
-
25/10/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 08:22
Determinada a intimação
-
23/08/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 13:37
Juntada de Petição
-
06/08/2023 23:01
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18 e 19
-
17/07/2023 11:52
Juntada de Petição
-
13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2023 12:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50036012820234020000/TRF2
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18 e 19
-
21/06/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2023 11:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036012820234020000/TRF2
-
18/04/2023 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 12:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003601-28.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
21/03/2023 12:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036012820234020000/TRF2
-
20/03/2023 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50036012820234020000/TRF2
-
20/03/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
01/02/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Petição
-
25/01/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 22:43
Determinada a intimação
-
25/01/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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