TRF2 - 5090807-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:01
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090807-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MOISES FERNANDES MARTINSADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 25, CALC2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
30/06/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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03/06/2025 20:41
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:55
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 10:03
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:37
Determinada a citação
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13/12/2024 03:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:41
Decisão interlocutória
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13/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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