TRF2 - 5025442-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:29
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 179,51 em 02/08/2025 Número de referência: 1362865
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01/08/2025 09:23
Juntada de Petição
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01/08/2025 07:18
Baixa Definitiva
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01/08/2025 07:18
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025442-34.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: A JULIAO BASILIO LTDAADVOGADO(A): LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB SP245040)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e DENEGO A SEGURANÇA VINDICADA.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, haja vista a manifestação do ?evento 22, PROMOCAO1?.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
08/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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08/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:06
Denegada a Segurança
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06/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/03/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA – DIORT/RJO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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25/03/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:26
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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