TRF2 - 5103908-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5103908-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 66: Considerando a necessidade de assegurar a celeridade e a eficiência na tramitação processual, autorizo a citação remota dos réus LEONARDO MARTINS DE SOUZA SILVEIRA (CPF: *60.***.*49-27), representante legal e sócio da empresa DISTRIBUIDORA ALVES RIO LTDA (CNPJ: 46.***.***/0001-77), e da própria pessoa jurídica, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação será realizada por meio do aplicativo WhatsApp, conforme pleiteado, utilizando o telefone de contato, apresentado na petição do evento 66, PET1.
O pedido encontra amparo no atual ordenamento jurídico pátrio, em especial no art. 246 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Ainda que a norma mencione os bancos de dados oficiais, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais pátrios têm flexibilizado a forma de comunicação dos atos processuais, desde que preservada a higidez da citação e garantido o pleno conhecimento da parte acerca da demanda, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual.
Com efeito, tem-se entendido que a utilização de meios eletrônicos como o aplicativo WhatsApp ou e-mail é compatível com o sistema processual civil, desde que assegurada a identificação do destinatário e a comprovação do recebimento da mensagem.
Dessa forma, determino: A citação da empresa Distribuidora Alves Rio ltda (CNPJ: 46.***.***/0001-77), na pessoa de seu representante legal;A citação do corréu LEONARDO MARTINS DE SOUZA SILVEIRA (CPF: *60.***.*49-27);O Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar nos autos a identificação dos citandos, bem como sua efetiva ciência do ato citatório, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC.
Caso as diligências restem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para que manifeste nos autos e indique, se possível, novos meios para localização do executado.
Cumpra-se com as devidas anotações.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
05/09/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 11:20
Decisão interlocutória
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05/09/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5103908-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada no evento 11, CERT1, evento 17, CERT1, evento 31, CERT1, evento 36, CERT1, evento 59, CERT1, e evento 60, CERT1 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada nos endereços anteriormente fornecidos.
Deverá a exequente indicar novos endereços atualizados e corretos da ré, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, haja vista que a correta qualificação das partes e a indicação de endereço válido para citação são ônus da parte autora ao propor a ação.
Na mesma oportunidade, autorizo, desde já, que a Caixa Econômica Federal - CEF realize diligências junto às empresas concessionárias de serviços públicos para localizar o endereço atualizado dos executados, devendo a exequente instruir o pedido com cópia da presente decisão.
Caberá à própria exequente acompanhar e receber eventuais expedientes solicitados, devendo peticionar nos autos processuais com as informações necessárias ao prosseguimento da diligência pendente.
Havendo a indicação de novos endereços, determino a renovação da diligência de citação do executado, nos termos do artigo 240 do CPC.
Cumpra-se. -
12/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:28
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5103908-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação dos executados, no endereço indicado pela CEF no evento 48, PET1.
Frustradas eventuais tentativas de localização dos executados, dê-se vista à parte autora para manifestação.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. -
08/07/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:16
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 37
-
18/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
23/05/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/05/2025 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 13:24
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
24/04/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2025 13:40
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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24/04/2025 13:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 16:59
Despacho
-
11/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
-
26/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 21:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/02/2025 12:34
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
09/02/2025 12:34
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
18/12/2024 09:31
Determinada a citação
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12/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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11/12/2024 01:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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