TRF2 - 5053985-57.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 35
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/07/2025 15:50:01)
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29/07/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/07/2025 15:50:01)
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29/07/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/07/2025 15:50:02)
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29/07/2025 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053985-57.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAINTERESSADO: LEANDRO JOSE PORTO BITTENCOURT (RÉU)ADVOGADO(A): JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
VALIDADE.
RESPONSABILIDADE REGRESSIVA POR VERBAS TRABALHISTAS. apelação DESPROVIDa.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que, em ação de ressarcimento ajuizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRCRJ, julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 28.523,87, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além de custas e honorários advocatícios.
O apelante alega nulidade da citação por edital, sustentando ausência de esgotamento das diligências para sua localização.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da citação por edital diante da alegação de que não foram esgotados os meios para localização do réu; (ii) manter ou reformar a sentença quanto à condenação por responsabilidade regressiva decorrente de verbas trabalhistas pagas pelo autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A citação por edital constitui medida excepcional, autorizada pelo art. 256, II, do CPC, sendo válida quando demonstrado o esgotamento de todas as diligências razoáveis para localização do citando. 4.
No caso concreto, restou comprovada a tentativa de citação em diversos endereços conhecidos do réu, incluindo expedição de mandados, diligências presenciais, buscas remotas e carta precatória para outro estado da federação, todas infrutíferas. 5.
A nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, assegurou o contraditório formal, não havendo nulidade a ser reconhecida. 6.
A apresentação de novo endereço apenas em sede recursal não invalida citação regularmente realizada no curso do processo, diante das diligências prévias demonstradas nos autos. 7.
Quanto ao mérito, comprovou-se que o autor efetuou pagamento de verbas trabalhistas em razão de condenação subsidiária, com direito de regresso frente aos contratantes diretos, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: a) A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento das diligências razoáveis e possíveis para localização do réu, inclusive mediante tentativas presenciais, remotas e por carta precatória. b) A superveniência de novo endereço informado apenas na fase recursal não invalida a citação editalícia regularmente realizada com base nas informações disponíveis à época.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 72, II; 85, § 11; 256, II.
CC, arts. 186 e 927.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 11:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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15/07/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5053985-57.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ERONILDO PEREIRA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIANA RAMOS SENA DOS SANTOS PROCURADOR(A): THAMIRES CHRISTINE MENEZES GUALTER MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AD5 AGENCIA DIGITAL (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY INTERESSADO: LEANDRO JOSE PORTO BITTENCOURT (RÉU) ADVOGADO(A): JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 178
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17/06/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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15/06/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/09/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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24/09/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2024 14:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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09/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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