TRF2 - 5004636-15.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/07/2025 01:02
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004636-15.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA DA PENHA ROCHA SILVAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 09/05/2024 (Evento 1, PROCADM6), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
19/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:00
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 11:41
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 23:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/12/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA ROCHA SILVA <br/> Data: 10/01/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E
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02/12/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:26
Determinada a citação
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02/12/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/11/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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