TRF2 - 5008028-97.2024.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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12/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008028-97.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VALERIA GONCALVES DA SILVA ANDRADEADVOGADO(A): ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES (OAB RJ165814)ADVOGADO(A): JOICE LORRAINE DA SILVA COSTA (OAB RJ233370)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS ao pagamento, à parte autora, das parcelas de salário-maternidade, com DIB em 15/11/2022 (data do parto) e duração de 120 (cento e vinte) dias, com o pagamento das prestações do benefício em parcela única.
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Sem prejuízo, após o pagamento da verba pelo INSS, expeça-se ofício à 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, perante a qual tramita a reclamação trabalhista nº 0100694-23.2023.5.01.0226 (evento 7, OUT2) Intimem-se. -
30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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