TRF2 - 5033234-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033234-39.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SOUL PALLET SERVICOS DE LOCACOES LTDAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)EXECUTADO: OTAVIO AUGUSTO DEODATO MOTTAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar os bens passíveis de penhora.
Para tanto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS. -
08/09/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 12:48
Decisão interlocutória
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08/09/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033234-39.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de quinze dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015. -
12/08/2025 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 23:15
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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29/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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04/07/2025 09:38
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033234-39.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SOUL PALLET SERVICOS DE LOCACOES LTDAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)EXECUTADO: OTAVIO AUGUSTO DEODATO MOTTAADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292) DESPACHO/DECISÃO 1_____________________________________________ Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Justiça Federal, constato que os advogados da presente causa atuam em mais de 5 (cinco) processos, ajuizados no presente ano.
Ocorre que não existe indicação de número de inscrição suplementar na OAB junto à Seccional do Rio de Janeiro, conforme determina o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Sendo assim, intimem-se os advogados da presente causa a regularizar a representação processual, mediante efetivação de suas inscrições suplementares junto à OAB/RJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressaltando-se que a não regularização acarretará a exclusão dos causídicos do cadastro de patronos do presente feito.
Decorrido o prazo retro sem a comprovação da inscrição suplementar, oficie-se à OAB para ciência. 2. _______________________________________________ Nos embargos à execução nº 50607053020254025101 os executados alegam genericamente que o contrato firmado entre as partes impõe encargos abusivos e ilegais, em desacordo com as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e decorrente excesso do valor executado, sem demonstrar o afirmado.
Ante o exposto, e constatada a ausência da garantia do juízo, determino o prosseguimento da presente execução, conforme disposto no artigo 919 c/c art. 917, §4º, inciso II do CPC.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora.
Caso seja de seu interesse, junte aos autos planilha contendo o valor atualizado do débito, descontados os valores eventualmente pagos e incluindo a verba honorária fixada em despacho inicial, se for o caso. 3. _______________________________________________ Anote-se o advogado constituído nos autos dos embargos à execução.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 14:03
Decisão interlocutória
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03/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 16 e 17
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20/06/2025 11:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50607053020254025101
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/06/2025 12:39
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 18:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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05/05/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:15
Intimado em Secretaria
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28/04/2025 14:15
Determinada a intimação
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25/04/2025 20:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 20:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:50
Intimado em Secretaria
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15/04/2025 17:50
Intimado em Secretaria
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15/04/2025 17:50
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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