TRF2 - 5000441-55.2018.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000441-55.2018.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: GIOVANA LAVINAS ALMEIDAADVOGADO(A): CAIO COSTA MONTEIRO (OAB RJ200318)EXECUTADO: FABIO ROCHA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CAIO COSTA MONTEIRO (OAB RJ200318) DESPACHO/DECISÃO evento 164, PET1: Trata-se de manifestação dos executados GIOVANA LAVINAS ALMEIDA e FABIO ROCHA DE ALMEIDA em que requerem a regularização de sua representação processual e o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme extratos juntados ao evento 136, "por se tratar de verba de natureza alimentar e, portanto, absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC." No evento 166, PET1, a exequente apresentou impugnação às alegações da executada no evento 164, requerendo, ao final, o seguinte: "1.
Seja REJEITADA a Impugnação ao Termo de Penhora apresentada pelos executados, mantendo-se integralmente o bloqueio dos valores efetivado via SISBAJUD, por não se tratar de verba impenhorável nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis, e por não ter a Executada comprovado a alegada impenhorabilidade. 2.
Alternativamente, caso Vossa Excelência entenda pela parcial procedência da impugnação, requer-se a MANUTENÇÃO da penhora sobre um percentual dos valores bloqueados, sugerindo-se 30% (trinta por cento), a fim de conciliar o interesse do credor com a preservação do mínimo existencial do devedor." Decido. À secretaria para que cadastre nos autos o patrono constituído pelos executados, conforme procurações juntadas aos evento 164, PROC2 e evento 164, PROC3.
No que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, vale esclarecer, inicialmente, que foram bloqueadas as seguintes quantias: - Em contas de titularidade do executado FABIO ROCHA DE ALMEIDA: .
R$ 11,18, em NU PAGAMENTOS - IP (v. evento 136, SISBAJUD1); .
R$ 13,54, em BCO VOTORANTIM S.A. (v. evento 136, SISBAJUD4); - Em contas de titularidade da executada GIOVANA LAVINAS ALMEIDA: .
R$ 0,10, em ITAÚ UNIBANCO S.A. (v. evento 136, SISBAJUD2); .
R$ 85,84, em ITAÚ UNIBANCO S.A. (v. evento 136, SISBAJUD3); .
R$ 120,84, em BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (v. evento 136, SISBAJUD4); . R$ 14,50, em ITAÚ UNIBANCO S.A. (v. evento 136, SISBAJUD4); Conforme extrato SISBAJUD juntado ao evento 118, SISBAJUD1, em que consta informação relativa à situação da ordem como 'Encerrada', é possível identificar que o valor total bloqueado atingiu o montante de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais), diferentemente do que alegou a executada quando requereu o desbloqueio de valor muito superior (R$ 2.928,88).
Não obstante o necessário esclarecimento, restou comprovado que os valores bloqueados na conta do ITAÚ UNIBANCO S.A., de titularidade da executada GIOVANA LAVINAS ALMEIDA, referem-se a parcela de seu benefício previdenciário relativo à competência 03/2025, conforme histórico de crédito juntado ao evento 164, EXTR4, estando, portanto, abarcados pela impenhorabilidade consagrada pelo art. 833, IV, do CPC.
Assim, proceda-se à imediata liberação dos valores abaixo discriminados, transferindo-se os demais para conta judicial, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo os executados serem intimados acerca da formalização da penhora, nos termos do art. 841, do CPC: - Em contas de titularidade da executada GIOVANA LAVINAS ALMEIDA: .
R$ 0,10, em ITAÚ UNIBANCO S.A. (v. evento 136, SISBAJUD2); .
R$ 85,84, em ITAÚ UNIBANCO S.A. (v. evento 136, SISBAJUD3); . R$ 14,50, em ITAÚ UNIBANCO S.A. (v. evento 136, SISBAJUD4); Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução.
Decorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos ao arquivamento sem baixa na distribuição até 19/08/2027.
Intime-se. -
10/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:40
Despacho
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09/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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13/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 161
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000441-55.2018.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 157, PET1: Trata-se da manifestação da exequente, na qual informa novos endereços para a intimação da executada.
Decido.
DEFIRO. Intime-se a executada nos endereços fornecidos pela exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Regularizem sua representação processual; e 2) Manifestem-se acerca do bloqueio SISBAJUD realizado conforme extratos juntados ao evento 136, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do parágrafo 5º, do art. 854, do CPC. Efetue a Secretaria a transferência do saldo bloqueado para conta judicial, nos termos do art. 854, §5º, do CPC.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução. -
01/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:37
Despacho
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31/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000441-55.2018.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061, de 11/05/2022, dê-se vista à exequente acerca das diligências de intimação certificadas nos evento 151, CERT1 e evento 152, CERT1, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
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17/06/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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19/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
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16/05/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
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12/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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06/05/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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24/04/2025 19:50
Despacho
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24/04/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 16:45
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126
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07/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
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03/04/2025 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127
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03/04/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 19:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 126
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31/03/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
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27/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
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26/03/2025 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 12:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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14/03/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:28
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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20/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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30/01/2025 13:56
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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30/01/2025 13:56
Juntada de Petição - (p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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30/01/2025 13:56
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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13/01/2025 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/12/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 00:23
Despacho
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17/10/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
20/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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16/09/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:49
Despacho
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16/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 16:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 09:55
Juntada de Petição
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21/06/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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13/10/2022 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2021 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2021 03:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2021 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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19/08/2021 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2021 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2021 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2021 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2021 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 20:28
Despacho
-
13/08/2021 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/07/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2021 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2021 07:41
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/04/2021 14:02:34)
-
06/07/2021 07:40
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de certidão - 05/07/2021 17:20:02)
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09/06/2021 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2021 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/12/2020 13:14:05)
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26/02/2021 05:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/02/2021 04:36
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
17/02/2021 13:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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14/02/2021 01:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
09/02/2021 20:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
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09/02/2021 14:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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09/02/2021 08:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
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08/02/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/02/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/02/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2021 16:25
Despacho
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08/02/2021 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/09/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
19/08/2020 08:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2020 08:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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17/08/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 17:57
Despacho
-
25/06/2020 23:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 21:57
Juntada de Petição
-
25/06/2020 21:57
Juntada de Petição
-
25/06/2020 21:56
Juntada de Petição
-
18/06/2020 21:19
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
24/04/2020 15:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/04/2020 14:07
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/03/2020 14:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/01/2020 17:38
Juntada de Petição
-
20/12/2019 17:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/12/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2019 11:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
26/11/2019 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 12:08
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
27/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/10/2019 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2019 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2019 14:20
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/10/2019 02:41
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
01/10/2019 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/09/2019 16:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/09/2019 16:34
Juntada de Petição
-
16/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
07/09/2019 03:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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06/09/2019 12:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2019 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2019 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2019 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2019 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 08:22
Recebimento - TRF2 -> RJTRI01 Número: 50004415520184025113
-
11/02/2019 16:55
Remessa Externa - RJTRI01 -> TRF2
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11/10/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/10/2018 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/10/2018 19:40
Juntada de Petição
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27/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/09/2018 12:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
17/09/2018 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2018 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2018 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2018 15:00
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/09/2018 14:47
Juntada de Petição
-
25/08/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2018 17:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/08/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2018 16:20
Juntada de Petição
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02/08/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2018 12:03
Lavrada Certidão - Cancelamento da Suspensão de Prazo - 06/08/2018 até 17/08/2018
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24/07/2018 18:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2018 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2018 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2018 18:41
Sentença sem Resolução de Mérito
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19/07/2018 14:28
Autos com Juiz para Sentença
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17/07/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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