TRF2 - 5033855-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 17:40
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033855-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO BICALHO BARBOSAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Intime-se as partes para manifestação acerca do retorno dos autos no prazo de 5 dias. -
16/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:28
Determinada a intimação
-
15/09/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF03
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15/09/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033855-36.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: RICARDO BICALHO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 11:56
Despacho
-
26/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033855-36.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: RICARDO BICALHO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033855-36.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: RICARDO BICALHO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) tributário. isenção imposto de renda. aposentado. alegação de cardiopatia grave. recurso da união com expressa impugnação relativas aos sintomas e impactos clínicos da doença para caracterização como cardiopatia grave. necessidade de maior instrução com a juntada de laudo do médico que acompanha o autor. possibilidade de pericia judicial a ser avaliada pelo juízo a quo apos instrução. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA, de acordo com o fundamentado no presente voto, restando prejudicado o recurso interposto.
Sem custas e honorários tendo em vista a anulação de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/06/2025 08:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50346625620254025101/RJ
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27/05/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/05/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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27/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 13:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50346625620254025101/RJ
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 18:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:23
Despacho
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14/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50346625620254025101/RJ
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16/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50346625620254025101
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15/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:03
Despacho
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15/04/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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