TRF2 - 5002309-12.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/09/2025 09:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO05S)
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18/09/2025 09:59
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-12.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ANDRE BORGES DA FONSECAADVOGADO(A): FRANK GOMES VIANNA (OAB RJ100650)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo.
Intimem-se as partes para ciência e remetam-se os autos ao juízo competente. -
17/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:51
Homologada a Transação
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03/09/2025 14:39
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:53
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/08/2025 16:30. Refer. Evento 13
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07/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 15:20
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 18:54
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/08/2026 16:30
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOJ)
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28/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-12.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANDRE BORGES DA FONSECAADVOGADO(A): FRANK GOMES VIANNA (OAB RJ100650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a restituição de valores debitados em sua conta corrente não reconhecidos, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), devidamente corrigidos com juros e correção monetária desde os descontos, bem como pagamento de danos morais.
I - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração de renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos da época da propositura da ação, que deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto. Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. II - Emendada a inicial, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para realização da audiência de conciliação.
III - Caso a conciliação não seja realizada, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV- Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
19/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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