TRF2 - 5075595-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5075595-08.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: WILLIAM ANDRADE NOGUEIRAADVOGADO(A): LAURA DE ALMEIDA VITORIA (OAB RJ179360)EMBARGANTE: STELLE ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): LAURA DE ALMEIDA VITORIA (OAB RJ179360)EMBARGANTE: KESYA GUIMARAES RIBEIRO NOGUEIRAADVOGADO(A): LAURA DE ALMEIDA VITORIA (OAB RJ179360)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, VI, do NCPC.
Sem custas (art. 7º, da Lei nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários, diante da extinção da execução correlata.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo de Execução nº 5016773-26.2024.4.02.5101, arquivando-se, após, estes autos, com baixa na distribuição.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 23:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2025 17:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 19:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016773-26.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 14:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 45 e 44
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5075595-08.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILLIAM ANDRADE NOGUEIRAADVOGADO(A): LAURA DE ALMEIDA VITORIA (OAB RJ179360)EMBARGANTE: STELLE ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): LAURA DE ALMEIDA VITORIA (OAB RJ179360)EMBARGANTE: KESYA GUIMARAES RIBEIRO NOGUEIRAADVOGADO(A): LAURA DE ALMEIDA VITORIA (OAB RJ179360) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: INDEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pelo autor pois entendo ser desnecessária à resolução da controvérsia, que envolve a análise sobre a validade de cláusulas contratuais, sendo possível, no entanto, caso reconhecida a procedência, ainda que parcial, em favor da parte autora, a remessa do processo para fase de liquidação do julgado, sem prejuízo aos corolários do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório resguardados pelo art. 5º, LIV e LV da CRFB/88.
Evento 39: INDEFIRO o novo pedido de suspensão da execução, eis que já decidido e analisado anteriormente mediante decisão preclusa (v. evento 16), não havendo fato novo a reconsiderar.
Ressalte-se que caso haja constrição de bens, é possível a análise de eventual impenhorabilidade e determinação de desbloqueio, que deve ser alegada pelo executado e analisada caso a caso.
Evento 40: STELLE ODONTOLOGIA LTDA requereu a suspensão da presente ação e demais feitos conexos e/ou recursos referentes à mesma ação, até a data de vencimento de boleto referente a campanha de acordo que seria celebrado na via administrativa.
Não junta, contudo, o boleto ou termo de acordo mencionado.
Contudo, tendo em vista que o CPC estimula, sempre que possível, a autocomposição dos litígios, deve ser dada vista à CEF para manifestação acerca da petição do evento 40.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, SUSPENDA-SE o processo e a execução conexa por 30 (trinta) dias, a fim de se aguardar as tratativas extrajudiciais, TRASLADANDO-SE cópia da presente decisão para o processo principal (processo nº 50167732620244025101).
Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para informarem se celebraram acordo na via extrajudicial, JUNTAREM o termo da avença em 15 (quinze) dias e, após, VOLTEM-ME conclusos para sentença de homologação.
Caso contrário, INDEFIRO o pedido de suspensão e, estando a causa madura para julgamento, VENHAM-ME conclusos para sentença dos embargos à execução. -
20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:45
Decisão interlocutória
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14/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:52
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/01/2025 12:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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17/01/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29 e 28
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14/01/2025 12:50
Juntada de Petição
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01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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23/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/12/2024 01:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/12/2024 01:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/12/2024 01:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/12/2024 01:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/12/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 10:18
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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12/11/2024 08:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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11/11/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:09
Decisão interlocutória
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11/11/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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30/10/2024 11:40
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:32
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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25/09/2024 14:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO04S para RJRIO24F)
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25/09/2024 14:23
Despacho
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25/09/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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