TRF2 - 5002192-63.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:10
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002192-63.2025.4.02.5006/ESAUTOR: PAULO ALEXANDRE CETTOADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder à autora o benefício de auxílio-acidente desde 21/09/2004, data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença n° 31/128.574.438-9.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 30/04/2020 (prescrição quinquenal) até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
14/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002192-63.2025.4.02.5006/ES AUTOR: PAULO ALEXANDRE CETTOADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
02/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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26/06/2025 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ALEXANDRE CETTO <br/> Data: 13/06/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IMEO-ES, Enseada do Suá, V
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01/05/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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30/04/2025 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 18:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:34
Juntado(a)
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30/04/2025 14:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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30/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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