TRF2 - 5014798-39.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014798-39.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMAADVOGADO(A): MARCIA REGINA ALVES DOS SANTOS MAGALHAES (OAB RJ204145)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS MAGALHAES (OAB RJ182485) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
13/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014798-39.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINA VICTORINO LIMAADVOGADO(A): MARCIA REGINA ALVES DOS SANTOS MAGALHAES (OAB RJ204145)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS MAGALHAES (OAB RJ182485) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação de que não houve a correta implantação do benefício homologado por sentença, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 15 dias, comprove a revisão do benefício determinado, incluindo o tempo de serviço no Banco Bradesco, não incluído, conforme informação do evento 47, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2320096021 DIB DIP DCB RMI Observações Acrescentar período trabalho no Bradesco, conforme informação do evento 47 Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Cumprida a obrigação de fazer, intimem-se as partes para apresentar os cálculos dos atrasados em 30 (trinta) dias.
Apresentados cálculos pela parte autora, dê-se vista ao réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução de acordo com os cálculos ofertados (art. 535 CPC/15).
Cumprido o julgado e apresentado valores pelo réu, dê-se vista à parte credora.
Sem manifestação quanto aos cálculos do réu pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Honorários contratuais deferidos na sentença.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:43
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 21:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:49
Despacho
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08/04/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/04/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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11/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:30
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 11:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/02/2025 12:42
Homologada a Transação
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07/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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