TRF2 - 5003943-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:43
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THUANY DA SILVA TEIXEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA SAMPAIO DE MAGALHÃES (OAB RJ196905) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02. O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais no montante de 30% (trinta por cento) do proveito econômico. 03.
Nos termos do art 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 03.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 04.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios, bem como para que apresente as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 05.
Após, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 06 Apresentada impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 07.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório. -
01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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15/05/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:08
Determinada a intimação
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24/02/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:47
Determinada a intimação
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24/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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