TRF2 - 5001865-93.2022.4.02.5113
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
06/08/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
06/08/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001865-93.2022.4.02.5113/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELAINE FERREIRA DIAS (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER ALFAIA (OAB RJ153343)RÉU: SAMUEL FERREIRA DIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LARISSA BASTOS LUDOVINO (OAB RJ221585) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da Decisão Monocrática/Acórdão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:32
Despacho
-
01/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJTRI01
-
31/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
10/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001865-93.2022.4.02.5113/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ELAINE FERREIRA DIAS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER ALFAIA (OAB RJ153343)RECORRENTE: SAMUEL FERREIRA DIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RÉU)ADVOGADO(A): LARISSA BASTOS LUDOVINO (OAB RJ221585) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos interpostos contra sentença que rejeitou pretensão de concessão, à autora, de pensão por morte do segurado Ademar da Silva.
A autora pede a nulidade da sentença, sustentando, em síntese, seu direito de apresentar prova testemunhal.
No mesmo sentido, o recurso do filho do falecido. A sentença recorrida apreciou integralmente e de forma fundamentada a matéria trazida no presente recurso, nos seguintes termos: “(...)No caso dos autos, a autora somente apresentou declaração de testemunhas para a comprovação da alegada união estável com o falecido (v. evento 8, anexo 2, fls. 7/8 e anexos 8/9 da inicial). Mesmo após ter sido intimada para tanto (Evento 50 e 57), a parte autora não apresentou nos autos qualquer indicativo da existência da união estável em período recente, produzidos nos vinte e quatro meses anteriores ao óbito.
A existência de filho comum nascido em 30/12/2012 (anexo 7 da inicial) é apenas indicativo material da união pregressa, e que não atende ao requisito do §5º do art. 16 da Lei de Benefícios. Dessa forma, considerando que não mais se admite a concessão do benefício de pensão por morte com base em prova exclusivamente testemunhal, ficou dispensada a realização de audiência de instrução, em razão da inutilidade concreta do ato processual para o deslinde do feito.
Nesses termos, não preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício, a pretensão da autora não merece prosperar (...)”. À vista do recurso interposto, verifico que o óbito do segurado ocorreu na vigência da Lei n.º 13.846/2019 e, conforme exposto na sentença, não há prova material no sentido da existência da união estável.
Saliento, ainda, que o entendimento jurisprudencial no sentido da possibilidade de comprovação da existência de união estável apenas por prova testemunhal está superado pela nova legislação.
Nesse sentido: RECLAMAÇÃO.
AUTORIDADE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TNU PROFERIDA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PENSÃO POR MORTE.
LEI 8.213/1991.
LEI 13.846/2019.
UNIÃO ESTÁVEL.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
SÚMULA 63 DA TNU.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO DA TNU.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE AMPAROU A APROVAÇÃO DA SÚMULA 63 DA TNU.
JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO.
LEI 13.846/2019, QUE ALTEROU A LEI 8.213/1991, A FIM DE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL PARA A COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (RECLAM - RECLAMAÇÃO 5000059-51.2023.4.90.0000, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 24/11/2023.) A sentença recorrida está em linha com a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º, IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019).
Condenação em honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não provido
-
09/09/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 21:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
06/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/02/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/12/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
11/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/12/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
01/11/2023 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/10/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 09:36
Despacho
-
04/10/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2023 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:58
Despacho
-
01/09/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2023 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 09:41
Despacho
-
08/08/2023 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/06/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2023 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
20/06/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2023 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:52
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
12/06/2023 13:51
Juntado(a)
-
12/06/2023 13:48
Juntado(a)
-
23/05/2023 14:51
Despacho
-
23/05/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/03/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:46
Juntado(a)
-
13/03/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 09:33
Despacho
-
03/02/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/12/2022 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/12/2022 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/12/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2022 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 16:31
Juntada de Petição
-
15/11/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/10/2022 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2022 16:02
Juntada de Petição
-
11/10/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
11/10/2022 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 08:48
Despacho
-
08/10/2022 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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