TRF2 - 5057195-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: BENICIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA FROES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENICIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA FROES <br/> Data: 29/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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08/07/2025 12:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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07/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057195-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BENICIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA FROES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR (OAB DF059243) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no(a) despacho/decisão proferido(a) no evento 03, juntando aos autos o termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para o advogado e que este renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, indispensável ao ajuizamento da ação.
Ressalte-se que a mera juntada da procuração não supre, por si só, a exigência da apresentação do termo de renúncia formal, necessário para a fixação da competência deste Juizado.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença. -
01/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:51
Decisão interlocutória
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11/06/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 15:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LILIAN PAULA FROES - NORMAL
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11/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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