TRF2 - 5002568-22.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-22.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ISABELLY DE SOUZA RUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 17/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISABELLY DE SOUZA RUIZ <br/> Data: 07/11/2025 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
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17/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-IP)
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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31/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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31/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:16
Despacho
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29/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-22.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ISABELLY DE SOUZA RUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIANE BRITO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ISABELLY DE SOUZA RUIZ, representado por sua genitora CATIANE BRITO DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente.
Ação redistribuída por auxílio de equalização, parte autora reside na Jurisdição de Itaperuna/RJ.
Ação distribuída em 16/06/2025.
Diligência de avaliação social realizada conforme eventos 22 e 24.
Constato pela cópia integral do processo administrativo em evento 13 que o requisito de renda per capita foi atendido, sendo a deficiência o ponto controvertido da presente demanda (fls. 10 e 13).
Intime-se a parte autora para esclarecer o objeto da presente ação, tendo em vista que em sua petição inicial menciona à fl. 4 o NB 719.166.965 -0, requerido em 03/02/2025 e indeferido em 11/02/2025 e às fls. 15/16, item 11 alínea e, em Dos Pedidos, requer o pagamento desde 18/08/2023.
Esclarecida a divergência entre as datas apontadas na petição inicial, defiro a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA, ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os peritos que atuam na Central de Perícias), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de PSIQUIATRIA ou de NEUROPEDIATRIA.
O perito nomeado deverá estar cadastrado junto ao sistema AJG.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de Itaperuna.
Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada.
Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024.
Deverá o perito responder aos seguintes quesitos: 1.
A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2.
A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 3.
A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito.
O tipo de deficiência ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 4.
Desde quando se manifestou a deficiência e/ou impedimento? 5.
A deficiência/impedimento é considerado de longa duração, ou seja, há previsão de recuperação em período superior a 2 anos? Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s) enfermidade(s) que ensejariam sua alegada incapacidade, devendo ainda justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data marcada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Após, dê-se vista dos autos ao MPF.
Tudo feito, venham conclusos para julgamento. -
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 19:51
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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11/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002568-22.2025.4.02.5112/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: ISABELLY DE SOUZA RUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CATIANE BRITO DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:55
Determinada a intimação
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16/06/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02F)
-
16/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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