TRF2 - 5053069-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053069-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PERCILIO JOSE DE SANTANA NETOADVOGADO(A): LUIZ GOMES PAIM FILHO (OAB RJ124961) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Reanalisando os documentos e fundamentos que embasam o pedido de gratuidade de justiça (evento 7), considero que o autor não atende, efetivamente, os pressupostos para concessão do benefício, destinado àqueles que demonstrem real situação de vulnerabilidade capaz de obstar seu direito de acesso à Justiça. Conforme se depreende do contracheque apresentado (evento 7, CHEQ4), a renda percebida pelo autor supera em muito o limite de isenção de imposto de renda.
Além disso, os gastos ordinários demonstrados no evento 7, como pagamento de contas de gás, energia, aluguel, planos de saúde e educação, não são capazes de demonstrar hipossuficiência financeira, ao contrário, demonstram clara capacidade de arcar com as despesas processuais.
Como já ressaltado em despacho anterior, não se deve confundir impossibilidade de arcar com as custas processuais com eventual impossibilidade de arcar com a condenação em honorários sucumbenciais devidos à parte adversa.
As custas judiciais, no âmbito da Justiça Federal, são relativamente baixas, de forma que devem ser afastadas apenas quando importarem em efetivo óbice ao acesso à justiça.
Assim, não comprovada a alegada hipossuficiência, revendo posicionamento anterior (evento 9), INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, ante a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão. Providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, no valor mínimo de 50% do total da Tabela de Custas. Decorrido, voltem os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:28
Despacho
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29/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:54
Determinada a citação
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02/09/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 18:15
Determinada a intimação
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30/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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