TRF2 - 5005256-81.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005256-81.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALESSANDRA DA CONCEICAO RIBEIROADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983; 2. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; 3. apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre o laudo pericial. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 14:30
Determinada a citação
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15/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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25/08/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005256-81.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: ALESSANDRA DA CONCEICAO RIBEIROADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
18/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DA CONCEICAO RIBEIRO <br/> Data: 18/08/2025 às 08:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/
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15/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005256-81.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALESSANDRA DA CONCEICAO RIBEIROADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/06/2025 05:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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24/06/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:12
Juntado(a)
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23/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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