TRF2 - 5001733-16.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001733-16.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
28/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001733-16.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 20): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento dadecisão retro.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ18001 -
04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:09
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 10:49
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 06:47
Determinada a intimação
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08/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 19:42
Juntada de Petição
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11/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:32
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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