TRF2 - 5001957-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001957-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA MENDONCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HILARIO MORORO (OAB RJ146209)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio-doença nº 640.663.473-3, por período determinado, com DIB em 22/10/2024 e DCB em 26/2/2025, devendo pagar os atrasados entre a DIB e a DCB.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
04/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 16:51
Juntado(a)
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14/07/2025 17:17
Juntado(a)
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11/07/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001957-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA MENDONCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HILARIO MORORO (OAB RJ146209) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
30/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2025 07:58
Determinada a intimação
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21/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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31/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 04:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA MENDONCA DE OLIVEIRA <br/> Data: 05/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA V
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16/01/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 19:04
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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