TRF2 - 5130678-43.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130678-43.2023.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos por Claudia Costa Soares, intime-se a parte adversária, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
19/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 01:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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19/08/2025 01:18
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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14/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130678-43.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5130678-43.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CLAUDIA COSTA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELE ALESSANDRA DOS REIS (OAB RJ239565)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DEFLAGRADA COM BASE NA LEI 9.514/1997.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. – Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do procedimento executório extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal como garantia de contrato de financiamento. – Observando-se que o mútuo habitacional em questão se encontra garantido por alienação fiduciária, apresenta-se imprescindível a observância das formalidades previstas na Lei nº 9.514/1997. – No presente caso, a validade do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel já foi reconhecida nos autos do processo 5006447-80.2019.4.02.5101, restando rejeitada naquele feito a alegação de vício procedimental diante da averbação, na certidão de matrícula do imóvel, da efetiva notificação da devedora, por oficial de cartório, para purgar a mora. – Ainda que não se reconhecesse a coisa julgada, tampouco assistiria razão à recorrente, tendo em vista que ela foi devidamente notificada e deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias sem que tenha purgado a mora, dando ensejo à regular consolidação da propriedade pela instituição financeira, não se identificando, dessa forma, qualquer irregularidade no procedimento executório. – Revela-se descabido o pedido de anulação de todo o procedimento executório pela suposta ausência de notificação do devedor acerca das datas de realização dos leilões, na medida em que não mais se evidencia a possibilidade de regularização do débito, mas apenas o exercício do direito de preferência na compra do imóvel – preferência esta que sequer é cogitada pelo ora recorrente –. – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5130678-43.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 185) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CLAUDIA COSTA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELE ALESSANDRA DOS REIS (OAB RJ239565) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 185
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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30/05/2025 12:14
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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30/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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