TRF2 - 5004491-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/09/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5004491-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ANGELA D AMATO LOPES ADVOGADO(A): HELGA LISE AZEVEDO MANSUR (OAB RJ103800) ADVOGADO(A): HUGO VIANA BARBOSA (OAB RJ134647) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 56
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22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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21/08/2025 11:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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20/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 13:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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12/08/2025 16:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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11/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 16:05
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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04/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 15:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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31/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004491-93.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0175514-96.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: ANGELA D AMATO LOPESADVOGADO(A): HELGA LISE AZEVEDO MANSUR (OAB RJ103800)ADVOGADO(A): HUGO VIANA BARBOSA (OAB RJ134647) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENSÃO CIVIL RECEBIDA COM BASE EM TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NOS MESMOS AUTOS.
INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA APÓS DOIS ANOS DE ARQUIVAMENTO E MAIS DE UM ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO após a penhora online. prejuízo processual. nulidade. existência.
BLOQUEIO VIA SISBAJUD. anulação. - O cumprimento de sentença foi iniciado pela ré (União) com vistas à reposição ao erário dos valores de pensão civil temporária (Lei nº 3.373/58) que foram pagos à executada por força de tutela de urgência concedida na sentença, mas posteriormente revogada por esta Turma no julgamento da apelação da União e da remessa necessária, cujo acórdão restou mantido pelo STJ.
Após 2 anos de processo arquivado, a União peticionou nos mesmos autos requerendo a restituição dos valores pagos a título de pensão civil, sem requerer expressamente o desarquivamento do feito.
A decisão agravada rejeitou todos os fundamentos da alegação de nulidade da intimação da executada e manteve o bloqueio de valores via SISBAJUD. - Pelo princípio da instrumentalidade das formas, considero válida a reativação do processo feita imediatamente depois do peticionamento da União, com posterior decisão do juiz determinando a intimação da devedora, nos termos do art. 523, do CPC. - Embora a União tenha sido ré no processo originário e não haja uma sentença condenatória em desfavor da agravante, é certo que o título judicial revogou expressamente os efeitos da tutela de urgência concedida na sentença, o que é suficiente para a execução nos autos do mesmo processo, de acordo com o art. 302, III e parágrafo único do CPC. - A teor do art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB e do art. 523, caput c/c art. 513, § 2º, II e § 4º, do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, mas, se o processo já tiver sido arquivado e não houver advogado constituído nos autos e/ou o requerimento do exequente para cumprimento da sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
In casu, não houve intimação pessoal por carta com AR, e a agravante não apresentou impugnação no prazo, tendo seus ativos bloqueados aproximadamente 8 meses depois de findo o prazo para defesa.
Peticionou nos autos com nova procuração somente após o bloqueio via SISBAJUD. - Está configurada, no caso, a nulidade na intimação feita na pessoa do advogado que representava a agravante na ação por ela ajuizada.
Outrossim, é evidente o prejuízo que a falta de intimação pessoal gerou para a executada. - Considerando que a falta de intimação pessoal resultou em prejuízo para a executada, ora agravante, seu comparecimento espontâneo nos autos não tem o condão de sanar a nulidade (art. 239, § 1º c/c os arts. 282, § 1º e 283, parágrafo único, todos CPC). - Decreta-se a nulidade da intimação na pessoa do advogado e de todos os atos posteriores a ela, inclusive o que determinou a penhora online dos ativos da agravante via SISBAJUD, concedendo-se à agravante o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, a contar da publicação do presente acórdão, e o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação, a partir do término do prazo para pagamento voluntário. - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/07/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004491-93.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 191) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ANGELA D AMATO LOPES ADVOGADO(A): HELGA LISE AZEVEDO MANSUR (OAB RJ103800) ADVOGADO(A): HUGO VIANA BARBOSA (OAB RJ134647) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 191
-
30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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09/06/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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07/04/2025 16:37
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
07/04/2025 13:28
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/04/2025 01:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 103, 95, 86, 77, 66, 58, 51, 33, 12, 7, 4, 91, 93, 33, 96, 102 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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