TRF2 - 5089412-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089412-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: DAMIAO CARLOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RJ120796)ADVOGADO(A): MARIO LUIS SOARES RIBEIRO (OAB RJ075289) CONSUMIDOR. saques indevidos EFETUADOs NA CONTA FUNDIÁRIA da parte autora. sentença de procedência. recurso da CEF.
CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AO AUTOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. restituição devida de forma simples. VALOR DO DANO MORAL razoável para o caso concretgo.
SENTENÇA pontualmente recformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do CEF reformando pontualmente a sentença, somente para afastar a restituição em dobro do montante debitado em conta fundiária do autor, devendo ser de forma simples, conforme fundamentação supra.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedora, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089412-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: DAMIAO CARLOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RJ120796)ADVOGADO(A): MARIO LUIS SOARES RIBEIRO (OAB RJ075289) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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08/08/2025 08:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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31/07/2025 21:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO22F)
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31/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089412-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAMIAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): LAURA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RJ120796)ADVOGADO(A): MARIO LUIS SOARES RIBEIRO (OAB RJ075289)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro (evento 52, CERT1), retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. -
29/07/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:37
Despacho
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29/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 523,09 em 29/07/2025 Número de referência: 1361018
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/07/2025 20:51
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089412-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: DAMIAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): LAURA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RJ120796)ADVOGADO(A): MARIO LUIS SOARES RIBEIRO (OAB RJ075289)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 10/07/2025 - Juntada de certidão -
10/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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10/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 17:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22F para CEJUSCRIOA)
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08/07/2025 16:52
Despacho
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08/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089412-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAMIAO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): LAURA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RJ120796)ADVOGADO(A): MARIO LUIS SOARES RIBEIRO (OAB RJ075289)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para: a) condenar a CEF a restituir, em dobro, a título de danos materiais, o montante de R$ 21.535,52 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente aos descontos indevidos realizados na conta fundiária do autor.
O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foram efetuados os débitos, até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação que fixo em 1% ao mês; e b) condenar a CEF a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
P.I. -
04/07/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 22:01
Juntada de Petição
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05/04/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 23:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 20:51
Juntada de Petição
-
10/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 19:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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18/12/2024 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:03
Determinada a intimação
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21/11/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:54
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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