TRF2 - 5059622-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição
-
31/07/2025 19:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059622-76.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)EXECUTADO: VALDILEIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO1 sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Sem honorários.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa. -
20/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059622-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IIADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o autor pretende o pagamento das cotas condominiais vencidas. O processo foi distribuído inicialmente ao Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Grande em 08/01/2021.
Foi proferida sentença, julgando improcedentes os embargos à execução opostos pela ré VALDILEIA DA SILVA SANTOS, mantida no Tribunal de Justiça.
A parte autora requereu, e teve deferida, a substituição para que passasse a constar a CEF no polo passivo, tendo aquele Juízo declinado da competência em favor da Justiça Federal do Rio de Janeiro (doc. 5).
Processo redistribuído a este Juízo em 17/06/2024.
Decido.
Inicialmente, providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Tendo em vista o tempo decorrido desde a distribuição do presente feito, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do valor da causa.
Sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
30/06/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:42
Determinada a intimação
-
27/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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