TRF2 - 5002934-80.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/08/2025 19:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002934-80.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JORGE VINICIUS SIQUEIRA LUCAS SILVAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇADISPOSITIVO ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a ré a restituir, a partir do trânsito em julgado (art. 170-A, CTN), os valores relativos a "folga indenizada mergulho/escalada" recolhidos e/ou pagos desde 2019 - observada a prescrição quinquenal -, da seguinte forma: i) o autor deverá apresentar declarações retificadoras para cada um dos anos em apreço, registrando como isentos os valores indenizatórios e mantendo inalterados os demais dados (salvo a opção por dedução simples ou composta, que poderá ser afetada pela alteração dos campos); ii) caso haja saldo favorável, deverá apresentar memória de cálculo ao juízo, com indicação precisa dos valores, que ficarão limitados a 60 salários mínimos, consideradas as parcelas vencidas até a propositura da ação.
As demais parcelas ficam excluídas do teto.
Diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 1º-F, Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei n 11.960/09) (STF: ADIs 4357 e 4425; RE 870947-RG, TP, DJE 20.11.2017), o montante a restituir ou ser compensado será corrigido, desde cada recolhimento indevido, pela variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa SELIC), na forma do art. 39, § 4º, Lei n. 9.250/95, que cumpre a função a um só tempo de atualização monetária e juros de mora, não mais tendo aplicação o art. 161, § 1º, CTN (STJ: REsp 1495146, S1, DJE 02.03.2018) (art. 3º, EC 113/21).
Indevidos juros compensatórios à espécie (STJ: AGRESP 441038, T1, DJ 25.02.2004).
Excluída a litigância de má-fé, deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvando a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei no 9.099/95 c/c art. 1o da Lei no 10.259/01).
P.
R.
I. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. -
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/12/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:50
Despacho
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03/12/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 18:41
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:04
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 11:16
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 17:48
Determinada a citação
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24/06/2024 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 8 e 13
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21/06/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 09:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOL-SGA para RJSGO03S)
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21/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CESOL-SGA)
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13/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:46
Determinada a intimação
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12/06/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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