TRF2 - 5004439-63.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004439-63.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARINE DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARINE DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 24/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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12/08/2025 13:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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12/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 07:10
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004439-63.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARINE DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - Concedo dilação pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que a parte autora junte comprovante do cadúnico devidamente atualizado.
Deverá, no mesmo prazo, juntar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Não sendo devidamente cumprido, venham os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
02/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:14
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:26
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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